São Paulo, 04 de dezembro de 2025
Ref.: Publicações no DOU de 04/12/2025
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 3, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 ,dispõe sobre a interpretação dos arts. 605 a 608 e art. 689, caput, inciso XIX,, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 246, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025 ,dispõe que a remessa de desenhos e/ou especificações técnicas, em papel ou arquivo digital, de peças e/ou equipamentos, para industrialização por encomenda em terceiros, ainda que customizado, não é suficiente para que o estabelecimento encomendante da industrialização seja considerado equiparado a industrial, nos termos do art. 9º, caput, inciso IV, do Decreto nº 7.212/2010 – Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – Ripi/2010. Se o autor da encomenda for um estabelecimento industrial, relativamente a essa operação, será considerado mero comerciante e não contribuinte do IPI, pois a remessa de desenhos e/ou especificações técnicas não se encontra no âmbito de incidência do imposto de acordo como o que dispõe o Ripi/2010, em seus arts. 2º, 4º e 9º.