São Paulo,13 de março de 2026

Área do associado

CAD nº 015/26 – Ref.: Publicações no DOU de 15/01/2026

São Paulo, 15 de janeiro de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 14/01/2026

Órgão: Atos do Poder Legislativo

REPUBLICAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

“Art. 293. ……………………………………………………………………………………………….

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§ 4º ……………………………………………………………………………………………………….

I – (VETADO);”

Republicação parcial da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, publicada na Edição nº 9, do Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2026, Seção 1, página 1, por ter constado inexatidão material.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA Nº 63, DE 14 DE JANEIRO DE 2026, aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Isqueiros a Gás – Consolidado, e altera a Portaria Inmetro nº 282/2020, que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória. Revoga o normativo que menciona conforme especifica.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 , dispõe sobre proposta de Modelo e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0. Fixa prazo de 45 dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas.