São Paulo, 18 de março de 2026
Ref.: Publicações no DOU de 18/03/2026
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM-MD Nº 1.456, de 12 de março de 2026, dispõe, no âmbito de relacionamento intergovernamental, sobre a atuação do Ministério da Defesa em operações comerciais de exportação e de prestação de serviço de interveniência técnica, relativas a produtos de defesa produzidos no Brasil, conduzidas por empresas estatais vinculadas.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 16 DE MARÇO DE 2026, Dispõe que para importadoras optantes pelo Simples Nacional: (i) na importação por conta e ordem, a receita bruta corresponde apenas ao preço do serviço de intermediação prestado à adquirente; e (ii) na importação por encomenda, a receita bruta corresponde ao valor total da venda das mercadorias importadas para a encomendante.