São Paulo, 1 de abril de 2026
Reforma tributária produz efeitos imediatos, a partir de 1º de abril, sobre PIS-Importação e Cofins-Importação na comunidade importadora, alerta o SINDASP
À luz da Lei Complementar nº 224/2025, da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, da Notícia Siscomex Importação nº 025/2026 e do Convênio ICMS nº 28/2026, a entidade representativa dos despachantes aduaneiros recomenda atenção técnica ao correto tratamento tributário nas operações por DI e Duimp, especialmente quanto à apuração do PIS-Importação e da Cofins-Importação, ao preenchimento das alíquotas reduzidas, à distinção entre alíquota exibida e alíquota efetiva no sistema e aos reflexos da nova disciplina federal sobre condicionantes de benefícios estaduais de ICMS.
*NOTA AOS ASSOCIADOS*
O SINDASP, entidade representativa dos despachantes aduaneiros, informa à comunidade importadora e aos seus associados que a reforma tributária projeta efeitos imediatos, a partir de 1º de abril de 2026, sobre as operações de importação, especialmente no que se refere ao PIS-Importação e à Cofins-Importação, nos termos da Lei Complementar nº 224/2025.
Sobre o tema, foi publicada a Notícia Siscomex Importação nº 025/2026, que trouxe orientações operacionais relevantes acerca das alterações decorrentes da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, no âmbito das operações por DI e por Duimp.
Segundo a orientação divulgada, para o PIS-Importação, as alíquotas foram alimentadas tanto no Siscomex Importação, aplicável às operações por DI, quanto no Portal Único Siscomex, aplicável às operações por Duimp.
No que se refere à Cofins-Importação, foi esclarecido que a redução linear de benefícios fiscais de isenção e alíquota zero implica majoração correspondente à aplicação de 10% da alíquota padrão de 9,65%, resultando em alíquota efetiva de 0,965%, podendo, em determinadas hipóteses legais, haver adicional de 0,60 ponto percentual, totalizando 1,565%.
A notícia também esclarece que, nas operações por DI no Siscomex Importação, em razão de limitações tecnológicas, o sistema admite apenas o registro de alíquotas com duas casas decimais. Por essa razão, as alíquotas de Cofins-Importação serão exibidas como 0,97% ou 1,57%, embora o cálculo interno seja realizado com base nas alíquotas efetivas de 0,965% ou 1,565%, conforme o caso. Assim, exige-se atenção especial ao correto preenchimento do campo de alíquota reduzida e da aba de pagamento, evitando-se erros impeditivos.
Para as operações por Duimp, no âmbito do Portal Único Siscomex, a orientação informa que o cálculo será realizado automaticamente com base na alíquota efetiva prevista na legislação pelo módulo de Tratamento Tributário do sistema, ainda que a alíquota seja exibida com duas casas decimais.
Adicionalmente, a Notícia Siscomex Importação nº 025/2026 informa que foram promovidos ajustes em fundamentos legais específicos no módulo de Tratamento Tributário, razão pela qual se recomenda aos associados rigorosa conferência do enquadramento tributário aplicável a cada operação.
No plano estadual, registra-se ainda a publicação do Convênio ICMS nº 28/2026, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a considerarem atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução da carga de tributos federais previstas em convênios do ICMS quando o eventual não cumprimento decorrer do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025. A medida busca evitar que a redução linear federal produza, de forma automática e reflexa, impactos sobre benefícios fiscais estaduais vinculados a desonerações federais, circunstância que também recomenda acompanhamento atento das normas de internalização e da aplicação prática em cada unidade federada.
Diante desse quadro, o SINDASP recomenda à comunidade importadora e aos despachantes aduaneiros especial atenção na condução dos registros, na validação de fundamentos legais, na conferência dos campos de alíquota e pagamento, na verificação dos reflexos estaduais e na orientação prestada a clientes, importadores e exportadores, em especial neste momento inicial de vigência imediata das alterações.
O SINDASP convida seus associados e a comunidade importadora à leitura integral da Notícia Siscomex Importação nº 025/2026, disponível no link abaixo:
O SINDASP seguirá acompanhando o tema de forma próxima e manterá seus associados informados sobre novos desdobramentos operacionais e interpretativos relevantes para a atuação profissional da categoria.
