São Paulo, 6 de abril de 2026
Ref.: Publicações no DOU de 06/04/2026
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 875, DE 1º DE ABRIL DE 2026, aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de etanolaminas, originárias da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 877, DE 1º DE ABRIL DE 2026, Indefere o pedido de reconsideração apresentado pelas empresas BASF S.A. e BASF Corporation em face da Resolução Gecex nº 754/2025, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de polióis poliéteres, com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, comumente classificadas nos subitens NCM 3907.29.39, originárias da China e dos Estados Unidos da América.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 878, DE 1º DE ABRIL DE 2026, Indefere o pedido de reconsideração apresentado pelas empresas Wanhua Chemical Group Co. Ltd., Wanhua Chemical (Ningbo) Rongwei Polyurethane Co. Ltd., Wanhua Chemical (Yantai) Rongwei Polyurethane Co. Ltd., Wanhua Chemical (Ningbo) Trading Co. Ltd. e Wanhua Chemical (Singapore) Pte. Ltd., em face da Resolução Gecex nº 754/2025, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de polióis poliéteres, com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, comumente classificadas nos subitens NCM 3907.29.39, originárias da China e dos Estados Unidos da América.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 879, 1º DE ABRIL DE 2026, Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela empresa Florence Industrial e Comercial Ltda. em face da Resolução Gecex nº 801, de 23 de outubro de 2025.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 880, 1º DE ABRIL DE 2026, Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Aperam Inox América do Sul S.A. em face da Resolução Gecex nº 798/2025. Altera a Resolução Gecex nº 798/2025 que o prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, originárias da China e de Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 882, 1º DE ABRIL DE 2026, altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para revogação de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK).
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 433, DE 1° DE ABRIL DE 2026, aprova as listas de radiofármacos para uso terapêutico e diagnóstico passíveis de apresentarem dados de literatura para comprovação da segurança e eficácia, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 738, de 28 de julho de 2022.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIA RFB Nº 667, DE 24 DE março DE 2026, altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.019, DE 2 DE ABRIL DE 2026, Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 768/2022 que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos.