São Paulo,7 de maio de 2026

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CAD nº 154/26 – Ref.: Publicações no DOU de 07/05/2026

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Ref.: Publicações no DOU de 07/05/2026

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RETIFICAÇÃO da Resolução Gecex nº 820, de 1º de dezembro de 2025, que revoga, por razões de interesse público, a aplicação do direito antidumping provisório sobre as importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), comumente classificadas nos subitens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, originárias das produtoras/exportadoras chinesas Yiwu Huading Nylon Co., Ltda., Jiangxi Jihao New Material Co., Ltd., Zhejiang Yate New Material Co., Ltd. e Yiwu Dingte New Material Co., Ltd., consubstanciada na Resolução Gecex/Camex nº 805/2025.