São Paulo,15 de maio de 2026

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CAD nº 165/26 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 041/2026 – Regras sobre Incoterms na Duimp

São Paulo, 15 de maio de 2026

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 041/2026 

A Notícia Siscomex Importação nº 041/2026, refere-se a Regras sobre Incoterms na Duimp.

Informamos que, por limitações legais e de sistema, os itens de uma mesma Duimp deverão ser do mesmo grupo de Incoterm:.

  • Incoterms do GRUPO 1 : EXW, FAS, FCA, FOB, OCV, C+F, CFR e CPT
  • Incoterms do GRUPO 2 C+I, DAT, CIF, CIP e DAP (incluem seguro embutido no valor negociado)

Além disso, quando na Duimp houver itens com o 1º método e outros métodos de valoração aduaneira, os Incoterms informados nos itens com o 1º método de valoração só poderão ser os constantes no Grupo 1. Dessa forma, itens com Incoterm do Grupo 2 e itens com métodos de valoração diferentes do 1º método não poderão coexistir numa mesma Duimp .”

Se o conhecimento de transporte tiver mercadorias cujas faturas comerciais possuam Incoterms de grupos diferentes, o importador deverá solicitar o desdobramento do conhecimento de embarque para registrar duas ou mais Duimp, conforme necessário.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Portal Siscomex