São Paulo,19 de maio de 2026

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CAD nº 170/26 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 045/2026 – Uso de Nota Fiscal na DCRE para insumos nacionalizados por DUIMP

São Paulo, 19 de maio de 2026

Ref.:  Notícia Siscomex Importação nº 045/2026

A  Notícia Siscomex Importação nº 045/2026, refere-se a Uso de Nota Fiscal na DCRE para insumos nacionalizados por DUIMP.

Considerando que o Sistema de Internação da Zona Franca de Manaus não permite a indicação da DUIMP como documento de origem na DCRE, em razão de limitação sistêmica, e que a IN SRF nº 17/2001 em seu Art. 3º, § 2 admite o uso da nota fiscal quando a declaração de importação não puder ser utilizada, fica estabelecido, em caráter excepcional e transitório, que:Nos casos em que o insumo tenha sido nacionalizado por DUIMP e seja inviável sua indicação na DCRE, admite‑se o uso da Nota Fiscal de entrada do insumo para fins de registro, nos termos do disposto na IN SRF nº 17,  Art. 3º, § 2 e inciso I, alínea “a”, desde que a DUIMP esteja regularmente desembaraçada e a Nota Fiscal seja subsequente e regularmente escriturada.

A presente orientação aplica‑se exclusivamente ao controle da internação, não substituindo a DUIMP para fins aduaneiros, e vigorará enquanto persistir a limitação técnica do Sistema Internação.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Portal Siscomex