São Paulo, 25 de maio de 2026
Ref.: Publicações no DOU de 25/03/2026
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.146, DE 28 DE ABRIL DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6307.10.00: Pano para limpeza doméstica de pias, constituído de matérias têxteis recicladas de fibras diversas, em formato retangular com bordas arredondadas, medindo 27 cm de comprimento e 13 cm de largura, apresentado em embalagem com três unidades.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.147, DE 28 DE ABRIL DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6307.10.00: Capa para rodo feita de pano alvejado, constituída de matérias têxteis recicladas de fibras diversas, em formato retangular, medindo 26,5 cm de comprimento, 21,5 cm de largura e 2,5 cm de espessura, com encaixe para o cabo do rodo, apresentada em embalagem com uma unidade.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.153, DE 8 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9403.20.90: Móvel de metal, com pintura eletrostática, concebido para assentar no solo, constituído por estruturas tubulares em vários níveis horizontais, próprio para exposição de rolos de tecidos, com dimensões de 1,5 x 1,5 m e peso de 10 kg.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.154, DE 8 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9504.50.00, Ex Tipi: sem enquadramento: Aparelho (console) de jogos de vídeo apresentado numa embalagem juntamente com controles de comando e cabos de conexão, cuja função principal é a execução de jogos em um ambiente de teste para validação do desempenho do software antes do lançamento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.155, DE 8 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8516.50.00: Forno de micro-ondas de embutir, de uso doméstico, para aquecer, cozinhar e descongelar alimentos por meio de ondas eletromagnéticas, funcionando sob tensão de 220 V, capacidade de 21 L, medindo 595 x 338 x 384 mm (L x C x A) e peso de 13 kg.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.156, DE 8 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1806.90.00, Ex Tipi: sem enquadramento: Doce de amendoim, tipo paçoca, composto por amendoim torrado e moído, açúcar, biscoito de chocolate fragmentado e sal, na forma de cilindro sólido, apresentado em embalagens individuais de 13 g.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.157, DE 8 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8426.99.00: Guindaste com lança articulada, próprio para ser instalado de forma fixa na parte central de navio para carga e descarga, bem como para movimentação de cargas no interior do navio, com sistema de giro de 360º, capacidade de içamento máxima de 30 t e raio de trabalho de 17 m, dimensões de 16 m x 7,8 m x 4,2 m e peso de 67 t, comercialmente denominado “Guindaste principal”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.158, DE 8 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8426.99.00: Guindaste com lança articulada, próprio para ser instalado de forma fixa na parte frontal de navio para carga e descarga, bem como para movimentação de cargas no interior do navio, com sistema de giro de 360º, capacidade de içamento máxima de 30 t e raio de trabalho de 12 m, dimensões de 14,5 m x 3,7 m x 5,8 m e peso de 28,5 t, comercialmente denominado “Guindaste de proa”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.159, DE 8 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6802.29.00, Ex Tipi: sem enquadramento: Placa de pegmatito obtida por meio do desdobramento da rocha em tear com fios diamantados, submetida a resinagem e polimento em uma das faces, com dimensões de 3,10 x 2,00 m, com 2 ou 3 cm de espessura, e peso de 60 ou 90 kg/m2, utilizada na construção civil, por exemplo, em pisos, revestimentos, fachadas e bancadas.
As Soluções de Consulta acima mencionadas encontram-se disponível neste link