São Paulo,2 de junho de 2026

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CAD nº 189/26 – Ref.: Publicações no DOU de 02/06/2026

São Paulo, 02 de junho de 2026.

Ref.: Publicações no DOU de 02/06/2026

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 12.994, DE 1º DE JUNHO DE 2026, Regulamenta a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, que cria o Fundo de Garantia à Exportação, e a Lei nº 15.359, de 24 de março de 2026, e a Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, que alteram o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação, e altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, e o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal/Divisão de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.004, DE 29 DE ABRIL DE 2026, Dispõe que a imunidade relativa a livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, prevista no art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal de 1988, aplica-se somente a impostos e tem caráter objetivo, não contemplando a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita advinda da comercialização dessas mercadorias. Não se aplica a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às operações de venda, no mercado interno, de livros em meio digital, exceto quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.