São Paulo,3 de junho de 2026

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CAD nº 190/26 – Ref.: Publicações no DOU de 03/06/2026

São Paulo, 3 de junho de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 03/06/2026

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 2, DE 27 DE MAIO DE 2026, dispõe sobre a autorização conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.160, DE 13 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7318.29.00: Pino de aço com cabeça, não roscado, em formato cilíndrico, medindo 5,1 cm x 1,3 cm, com um furo na haste para receber a trava, próprio para fixar a pedaleira no suporte do quadro da motocicleta.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.161, DE 13 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8714.10.00: Protetor de disco em alumínio usinado, aplicado no braço oscilante da suspensão (balança) de motocicletas, próprio para proteger o disco de freio traseiro contra impactos diretos em trilhas e provas off-road.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.162, DE 13 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8714.10.00: Par de reguladores de corrente de alumínio para motocicleta, próprio para ajustar a tensão da corrente de transmissão traseira de forma precisa e segura. Atua em conjunto com o eixo da roda traseira, permitindo o alinhamento correto da roda e o ajuste fino do comprimento da corrente.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.163, DE 13 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8714.10.00: Par de protetores sanfonados de plástico, com extremidades adaptadas para encaixe nos tubos telescópicos da suspensão dianteira (bengalas) direita e esquerda de motocicletas, servindo de proteção contra poeira, lama, areia, pedras e outros resíduos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.164, DE 15 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8516.79.90: Aparelho eletrotérmico de uso doméstico, portátil, próprio para eliminar vincos e rugas de tecidos (roupas, cortinas, etc.) mediante emissão contínua de vapor aquecido, com potência de 1.200 W, vazão de vapor de 17 g/min, temperatura máxima de 98 ºC, provido de escova para remoção de fiapos e pelos, com reservatório de água com capacidade de 260 mL, comercialmente denominado passadeira a vapor.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.165, DE 15 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9018.19.80: Retinógrafo portátil, com ângulo de visualização de 55º x 45º, cuja função é a visualização, captura, armazenamento e transmissão via rede sem fio da imagem da retina, constituído pela combinação não permanente de um aparelho óptico (composto essencialmente de lentes, prisma e sistema eletrônico com LEDs para iluminação) e de um smartphone. O retinógrafo é acompanhado de maleta para transporte e acessórios.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.166, DE 18 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3919.10.90: Fita adesiva em ambas as faces, constituída de espuma acrílica transparente, nas larguras de 12 mm a 24 mm, comprimentos de 2 a 20 m, espessuras de 0,8 mm a 1 mm, protegida por um liner de polietileno verde, própria para fixação de objetos, apresentada nos modelos profissional e extraforte.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.167, DE 18 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8714.10.00: Tampão cônico, em plástico, para vedação do escapamento de motocicleta durante lavagens, transporte ou manutenção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.168, DE 18 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8714.10.00: Protetor em plástico próprio para proteger a ponteira do escapamento de motocicleta contra impactos, riscos e queimaduras acidentais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.171, DE 29 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3105.59.00: Fertilizante mineral complexo, à base de fosfito de manganês, sulfato de cálcio, leonardita, óxido de zinco, superfosfato simples, fosfato de monoamônio (MAP) e fosfato de diamônio (DAP); garantindo teores mínimos de 30% de óxido de fósforo, 5% de nitrogênio, 10,7% de cálcio, 6% de enxofre, 0,6% de manganês e 0,5% de zinco; apropriado para aplicação via solo a fim de promover o crescimento inicial das raízes, favorecendo um enraizamento robusto; apresentado em formato minigranulado, inodoro, e acondicionado em sacaria de 25 kg ou em big bag de 1.000 kg.

As Soluções de Consulta acima mencionadas encontram-se disponível neste link