São Paulo,20 de agosto de 2026

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CAD nº 300/26 – Ref.: Publicações no DOU de 20/08/2026

São Paulo, 20 de agosto de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 20/08/2026

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 81, DE 19 DE AGOSTO DE 2026, Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de anticircunvenção de batatas congeladas levemente temperadas comumente classificadas no subitem NCM 2004.10.00, originárias da Alemanha, Bélgica e Países Baixos, iniciada pela Circular Secex nº 37/2026. Prorroga para até nove meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada. Suspende, nos termos do art. 132 Decreto nº 8.058/2013, a revisão em epígrafe para os produtores ou exportadores conhecidos e não incluídos na seleção para responder o questionário do produtor/exportador que relaciona.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 151, DE 17 DE AGOSTO DE 2026, Dispõe que se aplica o regime comum de tributação à aeronave estrangeira importada a título definitivo (nacionalizada). O despacho aduaneiro utilizado para submeter a mercadoria importada ao regime comum é o despacho para consumo, efetuado em recinto alfandegado de zona primária ou de zona secundária do território aduaneiro. A verificação da mercadoria, etapa da conferência aduaneira que ocorre no curso do despacho aduaneiro de importação, quando realizada na zona secundária, poderá ser efetuada, total ou parcialmente, no estabelecimento do importador ou em outro local adequado, por decisão da autoridade aduaneira competente, nos termos da legislação de regência.