São Paulo,28 de outubro de 2026

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CAD nº 368/26 – Publicações no DOU de 28/10/2026

São Paulo, 28 de outubro de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 28/10/2026

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

CONVÊNIO ICMS Nº 127, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026, altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/02/2027.

CONVÊNIO ICMS Nº 128, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026, Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/02/2027.

Os convênio ICMS mencionados acima encontram-se disponível neste link