São Paulo,23 de abril de 2026

Área do associado

CAD nº 121/26 – Ref.: Publicações no DOU de 13/04/2026

Ref.: Publicações no DOU de 13/04/2026

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

 
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.021, DE 9 DE ABRIL DE 2026, dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal/Divisão de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.009, DE 7 DE ABRIL DE 2026, Dispõe que, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, até 30/04/2022, os produtos que, em 07/04/2008, estavam classificados no código 9018.32.19 da Tipi/2006 faziam jus à redução da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 6.426/2008, pois esse código constava da redação do Anexo III do referido Decreto aplicável nesse período (redação original). A partir de 01/05/2022, os produtos classificados no código 9018.32.13 da Tipi/2022 (inclusive os anteriormente classificados no código 9018.32.19 da Tipi/2006) não fazem jus à redução da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 6.426/2008, pois não constam da redação do Anexo III do referido Decreto aplicável desde essa data (redação dada pelo Decreto nº 10.933/2022).