São Paulo,23 de abril de 2026

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CAD nº 125/26 – Ref.: Publicações no DOU de 16/04/2026

São Paulo, 16 de abril de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 16/04/2026

Órgão: Atos do Poder Judiciário/Supremo Tribunal Federal/Plenário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2026 (*), aprova o texto do Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 36/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 30, DE 15 DE ABRIL DE 2026, Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia para o Brasil de pneus agrícolas de construção diagonal, comumente classificadas nos subitens NCM 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Prorroga para 18 meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 53/2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.120, DE 14 DE ABRIL DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3905.29.00: Copolímero de acetato de vinila (motivo comonomérico que predomina em peso), maleato de monobutila e metacrilato de isobornila, CAS 131649-91- 7, dissolvido em solventes orgânicos (43,5%, em peso), sem carga, utilizado como matéria-prima na fabricação de cosméticos para cuidados com a pele e para proteção solar, apresentado no estado líquido, acondicionado em tambores com capacidade de 181,4 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.122, DE 14 DE ABRIL DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3905.29.00: Copolímero de acetato de vinila (motivo comonomérico que predomina em peso), maleato de monobutila e metacrilato de isobornila, CAS 131649-91- 7, dissolvido em solventes orgânicos (43,5%, em peso), sem carga, utilizado como matéria-prima na fabricação de cosméticos para cuidados com a pele e para proteção solar, apresentado no estado líquido, acondicionado em tambores com capacidade de 181,4 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.125, DE 14 DE ABRIL DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3305.90.00 Ex Tipi: 01: Preparação capilar cremosa, à base de tensoativos catiônicos, ceramidas e colágeno, utilizada como agente condicionante para hidratar e reparar cabelos ressecados e danificados, acondicionada em frasco com capacidade de 100 ml, comercialmente denominada “máscara capilar reconstrutora”.

As Soluções de consulta acima mencionadas encontram-se disponíveis neste link