São Paulo, 06 de agosto de 2026
Ref.: Publicações no DOU de 06/08/2026
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 13.091, DE 5 DE AGOSTO DE 2026, institui o Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano, de que trata o art. 3º, § 13, da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026.
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 943, DE 4 DE AGOSTO DE 2026, altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, para fins de concessão e alteração de Ex-tarifários de Bens de Capital.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 944, DE 4 DE AGOSTO DE 2026, Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, para fins de concessão e alteração de Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 945, DE 4 DE AGOSTO DE 2026, altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, para fins de concessão e alteração de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 946, DE 4 DE AGOSTO DE 2026, Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, para fins de alteração e revogação de Ex-tarifários.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 947, DE 4 DE AGOSTO DE 2026, Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem NCM 3904.10.10, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, conforme montante especificado. A classificação tarifária a que se refere é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 948, DE 4 DE AGOSTO DE 2026, Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, para fins de alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 16/2026 do Grupo Mercado Comum do Mercosul. Esta Resolução entrará em vigor em 01/11/2026.