São Paulo,30 de abril de 2026

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CAD nº 302/25 – Ref.: Publicações no DOU de 03/09/2025

Ref.: Publicações no DOU de 03/09/2025

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 59, DE 2025, prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.304/2025, que altera a Lei nº 9.478/1997, a Lei nº 10.438/2002, a Lei nº 12.304/2010, a Lei nº 12.351/2010 e a Lei nº 14.182/2021.

Órgão: Ministério da Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional

RESOLUÇÃO CGSN Nº 180, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025dispõe sobre a prorrogação de prazos para o recolhimento de tributos e parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito do Simples Nacional, para pessoas jurídicas afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América.