Ref.: Publicações no DOU de 22/09/2025
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 71, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução Gecex/Camex nº 96/2020, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo não superior a cinco polegadas nominais (141,3 mm), comumente classificadas no subitem NCM 7304.19.00, originárias da Ucrânia, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000811/2025-16 (restrito) e 19972.000812/2025-52 (confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 96/2020 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 183, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Dispõe que a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidem sobre a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação pelo desenvolvimento sob medida/encomenda de programa de computador, já que caracterizada a ocorrência do fato gerador definido no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.865/2004; dispõe que a Cide incide sobre a remessa de valores relativos à contraprestação pelo desenvolvimento sob medida/encomenda de programa de computador realizado por prestador residente ou domiciliado no exterior; e dispõe sobre a incidência do IRRF sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a pessoa jurídica domiciliada no exterior em decorrência de serviços prestados sob medida/encomenda para desenvolvimento de programa de computador.