Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 6 de junho de 2022
Circular DA nº 465/22
Ref.: Portaria ALF/SPO nº 11/2022
Art. 1º Delegar competência ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Guarulhos e ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos, para a execução das incumbências de que trata o inciso II do § 1º do artigo 364 da Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, inclusive para fins de autuação, instrução e condução de processos de ressarcimento ao erário, tendo como sujeitos passivos pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo de contrato com a Administração, no âmbito, respectivamente, da Alfândega de Guarulhos e da Alfândega de Viracopos.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente