São Paulo,14 de junho de 2026

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CAD nº 465/22 – Ref.: Portaria ALF/SPO nº 11/2022 – Delegação de Competência

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 6 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 465/22
Ref.: Portaria ALF/SPO nº 11/2022

 

A Portaria ALF/SPO nº 11, de 3 de junho de 2022, Delega competência ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Guarulhos e ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.

Art. 1º Delegar competência ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Guarulhos e ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos, para a execução das incumbências de que trata o inciso II do § 1º do artigo 364 da Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, inclusive para fins de autuação, instrução e condução de processos de ressarcimento ao erário, tendo como sujeitos passivos pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo de contrato com a Administração, no âmbito, respectivamente, da Alfândega de Guarulhos e da Alfândega de Viracopos.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Portaria ALF/SPO nº 11, de 3 de junho de 2022