São Paulo,14 de maio de 2026

Área do associado

CAD nº 533/20 – Ref.: Resolução BACEN nº 4.808 de 30 de abril de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de maio de 2020.

 

​Circular DA nº 533/20
Ref.: Resolução BACEN nº 4.808 de 30 de abril de 2020

 

A  Resolução BACEN nº 4.808 de 30 de abril de 2020, dispõe que a alienação de moeda estrangeira em espécie apreendida de que trata o § 1º do art. 60-A da Lei nº 11.343/2006 deve ser realizada por meio de operação de compra de moeda estrangeira por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 Resolução BACEN nº 4.808 de 30 de abril de 2020