São Paulo,24 de maio de 2026

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CAD nº 581/22 – Ref.: Circular Secex nº 31/2022 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 7 de julho de 2022

 

​Circular DA nº 581/22
Ref.: Circular Secex nº 31/2022 – Antidumping

 

A Circular Secex nº 31, de 6 de julho de 2022,  iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 44, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de julho de 2017, aplicado às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio ou por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificadas nos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Circular Secex nº 31, de 6 de julho de 2022