São Paulo,1 de julho de 2026

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UH nº 165/26 – SINDASP orienta Associados sobre “Procedimento Administrativo de Restituição” referente aos débitos em duplicidade por instabilidade no PUCOMEX/PCCE

São Paulo, 1 de julho de 2026

SINDASP orienta Associados sobre “Procedimento Administrativo de Restituição” referente aos débitos em duplicidade por instabilidade no PUCOMEX/PCCE

O SINDASP divulgou nesta quarta-feira, 01/07/2026, comunicado, cujo conteúdo orienta os Associados de como proceder para o Procedimento Administrativo de Restituição, exclusivamente a processo administrativo de pedido de restituição de impostos e taxas federais debitados em duplicidade, em decorrência das falhas sistêmicas verificadas no PUCOMEX/PCCE ocorridas a partir dos dias 15 e 16 de junho de 2026.

Confira:
COMUNICADO SINDASP – INSTABILIDADE PUCOMEX/PCCE E RESTITUIÇÃO DE VALORES – INSTABILIDADE SISTÊMICA

SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo informa aos seus associados que, em decorrência de instabilidades técnicas verificadas no Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX) durante o intervalo dos dias 15 e 16 de junho de 2026, foram identificadas ocorrências de débitos em duplicidade no módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE).

Tais falhas sistêmicas impactaram diretamente o recolhimento de tributos federais vinculados às operações de importação, gerando ônus financeiro indevido e imediato às empresas importadoras, aos profissionais que atuam na gestão desses pagamentos e, especialmente, aos Despachantes Aduaneiros Associados.

Procedimento Administrativo de Restituição – Ressaltamos que, para a recuperação dos valores debitados indevidamente, as empresas afetadas devem observar o rito administrativo vigente. Tratando-se de tributos federais, o procedimento deve ser realizado individualmente por meio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Atuação Institucional do SINDASP – Diante da natureza sistêmica do erro, o SINDASP atuará institucionalmente perante a Receita Federal do Brasil para pleitear tratamento prioritário e celeridade na análise dos processos administrativos decorrentes especificamente deste incidente. O objetivo é mitigar os prejuízos ao fluxo de caixa das empresas e garantir que a falha de infraestrutura do governo não resulte em morosidade excessiva na devolução dos ativos.

Coleta de Dados e Prazos – Para fundamentar o pleito coletivo de celeridade, solicitamos que todos os associados que possuam processos administrativos já protocolados enviem as informações pertinentes ao Sindicato.

Instruções para envio:

  • Dados necessários: Número do processo administrativo e protocolo de envio.
  • Prazo limite: Até o dia 08/07/2026.

Próximos Passos – Após o encerramento do prazo de coleta, no dia 08 de julho de 2026, o SINDASP encaminhará a relação consolidada dos protocolos à Receita Federal do Brasil, formalizando o pedido de urgência processual. Manteremos a categoria informada sobre o andamento das tratativas e eventuais retornos do órgão fiscalizador.

DIRETORIA SINDASP