CAD nº 385/19 – Ref.: Legislação: Portaria COANA nº 48, de 2 de agosto de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de agosto de 2019.

​Circular DA nº 385/19
Ref.: Legislação: Portaria COANA nº 48, de 2 de agosto de 2019

A Portaria COANA nº 48, de 2 de agosto de 2019, dispõe que o Sistema Carnê ATA deverá ser utilizado para o registro informatizado das operações relacionadas à admissão temporária e exportação temporária de bens que tenham seu despacho processado com base no Carnê ATA, sendo dispensado o controle do regime por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria COANA nº 48, de 2 de agosto de 2019