CAD nº 390/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 48, de 14 de agosto de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de agosto de 2019.

​Circular DA nº 390/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 48, de 14 de agosto de 2019

 

A Circular Secex nº 48, de 14 de agosto de 2019, inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 67/2014, aplicada às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificado no subitem NCM 2835.39.20, originárias do Canadá, da China e dos Estados Unidos da América, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 48, de 14 de agosto de 2019