CAD nº 391/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 49, de 14 de agosto de 2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de agosto de 2019.
Circular DA nº 391/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 49, de 14 de agosto de 2019
A Circular Secex nº 49, de 14 de agosto de 2019, acolhe o Parecer SEI nº 13/2019/CGIP/SDCOM/Secex/ Secint-ME, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público desta Secretaria de Comércio Exterior, e integra suas considerações à presente decisão, inclusive como sua motivação. Instaura avaliação de interesse público referente às medidas antidumping definitivas aplicadas sobre as importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), comumente classificadas no item NCM 8505.19.10, originárias da China e da Coreia do Sul, conforme Resolução Camex nº 31/2015.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente