CAD nº 392/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 50, de 14 de agosto de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de agosto de 2019.

​Circular DA nº 392/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 50, de 14 de agosto de 2019

 

A Circular Secex nº 50, de 14 de agosto de 2019, inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 68/2014, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem NCM 3904.10.10, originárias da China e da Coreia do Sul.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 50, de 14 de agosto de 2019