CAD nº 395/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 51, de 15 de agosto de 2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de agosto de 2019
Circular DA nº 395/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 51, de 15 de agosto de 2019
A Circular Secex nº 51, de 15 de agosto de 2019, inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil e inicia avaliação de interesse público, nos termos do art. 4º da Portaria Secex nº 8/2019, referente à possível aplicação de medida antidumping, ambas para o produto lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, classificados no item NCM 9609.10.00.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente