CAD nº 424/19 – Ref.: Legislação: Portaria nº 543, de 28 de agosto de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de agosto de 2019.

​Circular DA nº 424/19
Ref.: Legislação: Portaria nº 543, de 28 de agosto de 2019
 

A Portaria nº 543, de 28 de agosto de 2019,  prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), originárias da China.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria nº 543, de 28 de agosto de 2019