CAD nº 439/20 – Ref.: Portaria SRRF08 nº 43, de 14 de março de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 439/20
Ref.: Portaria SRRF08 nº 43, de 14 de março de 2020

 

A Portaria SRRF08 nº 43, de 14 de março de 2020, delega competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Equipe de Despacho Aduaneiro Diferenciado (EDAD) para proceder o desbloqueio sistêmico das cargas já parametrizadas automaticamente para o canal verde de conferência aduaneira das declarações de importação contendo mercadorias destinadas ao diagnóstico e/ou combate da doença provocada pelo Coronavírus (Covid-19) fora dos horários de realização do procedimento pela Equipe de Gerenciamento de Risco(EQGER).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria SRRF08 nº 43, de 14 de março de 2020