São Paulo,14 de maio de 2026

Área do associado

CAD nº 529/20 – Ref.: Resolução Camex nº 36 de 4 de maio de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de maio de 2020.

 

​Circular DA nº 529/20
Ref.: Resolução Camex nº 36 de 4 de maio de 2020

 

A Resolução Camex nº 36 de 4 de maio de 2020, altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme quota e início de vigência discriminados, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 1513.29.10, 2823.00.10, 3302.90.90, 3909.31.00, 5402.46.00, 8505.11.00 e 8535.90.00.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº 36 de 4 de maio de 2020