CAD nº 531/20 – Ref.: Resolução Camex nº 38, de 4 de maio de 2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de maio de 2020
Circular DA nº 531/20
Ref.: Resolução Camex nº 38, de 4 de maio de 2020
A Resolução Camex nº 38, de 4 de maio de 2020, altera o direito antidumping definitivo homologado pela Resolução Camex nº 68/2014, para prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo em suspensão, comumente classificada no item NCM 3904.10.10, originárias da China e da Coreia do Sul, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes especificados.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente