CAD nº 661/20 – Ref.: Circular Secex nº 38, de 5 de junho de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de junho de 2020.

 

​Circular DA nº 661/20
Ref.: Circular Secex nº 38, de 5 de junho de 2020

 

A  Circular Secex nº 38, de 5 de junho de 2020,  Suspende, por dois meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 107/2014, aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20″, 22″ e 22,5″, doravante também denominados “pneus de carga”, comumente classificadas no item NCM 4011.20.90, originárias da África do Sul, República da Coreia, Rússia, Japão, Tailândia e Taipé Chinês, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, causador da Covid-19.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 38, de 5 de junho de 2020