CAD nº 666/20 – Ref.: Correto Fluxo de Registros das DI’s destinadas à COVID 19
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de junho de 2020.
Circular DA nº 666/20
Ref.: Correto Fluxo de Registros das DI’s destinadas à COVID 19
Retransmitimos as informações enviadas pela ALF/GRU sobre o correto procedimento de registro das DI’s de materiais destinado ao controle da COVID19.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezados
As DIs de materiais destinados ao combate á Covid-19 devem ser registradas no setor da EDAD – Plantão de cargas para que sejam imediatamente distribuídas aos plantonistas.
A referida DI foi registrada no setor da EDAIM, cuja distribuição é feita somente no final da tarde. A EDAIM não está tratando de DIs Covid-19, somente o plantão, justamente para que se dê celeridade a essas cargas.
Favor informar os associados, porque muitas DIs de Covid-19 estão sendo registradas no setor indevido, o que gera atraso na distribuição.
Já solicitei a distribuição da DI objeto da sua mensagem.
Atenciosamente,
Filipe Pinheiro Thomé
Auditor Fiscal
Chefe da Divisão de Despacho Aduaneiro – DIDAD
Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – ALF/GRU
Receita Federal do Brasil – 8ª Região Fiscal