CAD nº 670/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 038/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de junho de 2020

​Circular DA nº 670/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 038/2020

 

A Notícia Siscomex Importação nº 038/2020, refere-se a alteração de Tratamento Administrativo com anuência do DFPC.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 038/2020
Informamos que, com base na Portaria N° 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, foram promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1 –2922.19.52 ( N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados)

Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”, a partir de 09/06/2020

2 – Posição 7603 (Pós e escamas, de alumínio)

Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”, a partir de 10/06/2020:

Ressaltamos que os demais tratamentos administrativos existentes para os subitens mencionados permanecem inalterados.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex