CAD nº 718/20 – Ref.: Resolução Camex nº 63/2020 – Direito Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de junho de 2020.

​Circular DA nº 718/20
Ref.: Resolução Camex nº 63/2020 – Direito Antidumping

A Resolução Camex nº 63, de 23 de junho de 2020, Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, originárias da República Popular da China e altera, por razões de interesse público, os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origem.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº 63, de 23 de junho de 2020