CAD nº 720/20 – Ref.: Resolução Camex nº 65/2020 – Direito Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de junho de 2020.

​Circular DA nº 720/20
Ref.: Resolução Camex nº 65/2020 – Direito Antidumping

 

A Resolução Camex nº 65, de 23 de junho de 2020, altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM 3904.10.20, pelo prazo de 12 meses, conforme quota e prazo discriminado. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/07/2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº 65, de 23 de junho de 2020