CAD nº 735/20 – Ref.: Solução de Consulta nº 48/2020 – Mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM)

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de junho de 2020.

​Circular DA nº 735/20
Ref.: Solução de Consulta nº 48/2020 –  Mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM)

A Solução de consulta nº 48, de 22 de junho de 2020, dispõe que, na hipótese de internação de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) para o restante do território aduaneiro, o pagamento do imposto de importação abrange as matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem empregados no processo produtivo industrial do produto final, exceto quando empregados por estabelecimento industrial, com processo produtivo básico aprovado, na fabricação de produto que tenha sido utilizado como insumo por outra empresa também estabelecida na ZFM, não coligada à empresa fornecedora do referido insumo.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente