CAD nº 931/20 – Ref.: Resolução Gecex nº 83/2020 – Reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 4 de setembro de 2020.

​Circular DA nº 931/20
Ref.: Resolução Gecex nº 83/2020 – Reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação

 

A Resolução Gecex nº 83, de 3 de agosto de 2020, Revoga resoluções e portarias que concederam reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, por decurso de prazo das medidas, em conformidade com o processo de revisão dos atos normativos sobre o qual dispõe o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 83, de 3 de agosto de 2020