CAD nº 940/20 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 055/2020 – Inclusão da Licença de Terapias Avançadas – Anvisa

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de setembro de 2020.

​Circular DA nº 940/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 055/2020

A Notícia Siscomex Exportação nº 055/2020, refere-se a inclusão da Licença de Terapias Avançadas – Anvisa.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 055/2020
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a exportação dos produtos listados a seguir fica sujeita à exigência da “Licença de Terapias Avançadas”, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, com base legal nas RDC nº 260, de 2018 e 338, de 2020:

30019090: Outros, no caso de se tratarem de “Produtos de terapias avançadas”

30029092: Outros, no caso de se tratarem de “Produtos de terapias avançadas”

30021229: Para a saúde humana, no caso de se tratarem de “Produtos de terapias avançadas”

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex