CAD nº 960/20 – Ref.: Resolução Camex nº 89/2020 – Redução Temporária da Alíquota do Imposto de Importação
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São Paulo, 17 de setembro de 2020.
Circular DA nº 960/20
Ref.: Resolução Camex nº 89/2020 – Redução Temporária da Alíquota do Imposto de Importação
A Resolução Camex nº 89, de 16 de setembro de 2020, Prorroga, até o dia 30/10/2020, a vigência da Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19).