CAD nº 997/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 080/2020 – Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de setembro de 2020.
Circular DA nº 997/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 080/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
5407.10.19 – Outros tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres, sem fios de borracha.
5603.13.30 – Falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2.
5603.93.20 – Outros falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2.
6006.31.90 – Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, crus ou branqueados, de outros tipos.
6117.10.00 – Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes, de malha.
6209.30.00 – Vestuário e seus acessórios, para bebês, de fibras sintéticas.
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex