CAD nº 997/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 080/2020 – Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de setembro de 2020.

​Circular DA nº 997/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 080/2020

 

A Notícia Siscomex Importação nº 080/2020, refere-se a dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 080/2020
Informamos que, a partir de 25/09/2020, as importações dos produtos classificados nos subitens de NCM relacionados abaixo estarão dispensadas da necessidade de anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”:

5407.10.19 – Outros tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres, sem fios de borracha.

5603.13.30 – Falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2.

5603.93.20 – Outros falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2.

6006.31.90 – Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, crus ou branqueados, de outros tipos.

6117.10.00 – Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes, de malha.

6209.30.00 – Vestuário e seus acessórios, para bebês, de fibras sintéticas.

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex