CAD nº 1007/20 – Ref.: Retificação da Circular Secex nº 64/2020 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de outubro de 2020.
Circular DA nº 1007/20
Ref.: Retificação da Circular Secex nº 64/2020 – Antidumping
Encaminhamos a Retificação da Circular Secex nº 64, de 24 de setembro de 2020, que inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 91/2015, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens NCM 8104.11.00 e 8104.19.00, originárias da China. Conforme previsto no art. 6º da Portaria Secex nº 13/2020, a avaliação de interesse público será facultativa, mediante pleito apresentado com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido ou ex officio a critério da SDCOM.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Retificação da Circular Secex nº 64, de 24 de setembro de 2020