CAD nº 1061/20 – Ref.: Retificação Decreto Nº 10.523, 19.10.20 – IPI NCM 2106.90.10 Ex 01

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1061/20
Ref.: Retificação Decreto Nº 10.523, 19.10.20 – IPI NCM 2106.90.10 Ex 01

Retificação do Decreto nº 10.523/2020, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, que passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para oito por cento. Revoga a Nota Complementar NC (21-2) ao Capítulo 21 da Tipi. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Retificação Decreto Nº 10.523, De 19 De Outubro De 2020