CAD nº 101/21 – Ref.: Circular Secex nº 4/2021 – Dumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de fevereiro de 2021.

​Circular DA nº 101/21
Ref.: Circular Secex nº 4/2021 – Dumping

 

A Circular Secex nº 4, de 10 de fevereiro de 2021, dispõe que, por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas subitem NCM 2917.35.00, originárias da Rússia e de Israel, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos que especifica. Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público. Prorroga por até oito meses, a partir de 22/07/2021, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping iniciada por intermédio da Circular Secex nº 45/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 4, de 10 de fevereiro de 2021