CAD nº 103/21 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 010/2021 – Inclusão de produtos no LPCO – Mapa

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de fevereiro de 2021.

​Circular DA nº 103/21
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 011/2021

A Notícia Siscomex Importação nº 011/2021, refere-se à inclusão de produtos no LPCO – Mapa.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Notícia Siscomex Importação nº 011/2021
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, em complemento à Notícia Siscomex Importação 019/2020, foram incluídos em 10/02/2021 os produtos listados abaixo no rol disponível para elaboração de LPCO, modelo “Importação de Produtos de Interesse Agropecuários” (I00004), no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior:

20091100: Congelado

20091200: Não congelado, com valor Brix não superior a 20

20091900: Outros

20092100: Com valor Brix não superior a 20

20092900: Outros

20093100: Com valor Brix não superior a 20

20093900: Outros

20094100: Com valor Brix não superior a 20

20094900: Outros

20095000: Suco (sumo) de tomate

20096100: Com valor Brix não superior a 30

20096900: Outros

20097100: Com valor Brix não superior a 20

20097900: Outros

20098100: Suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea)

20098911: De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60

20098912: De acerola (Malpighia spp.)

20098913: De maracujá (Passiflora edulis)

20098919: Outros

20098921: Com valor Brix não superior a 7,4

20098922: Com valor Brix superior a 7,4

20098990: Outros

20099000: Misturas de sucos (sumos)

22021000: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

22029100: Cerveja sem álcool

22029900: Outras

22030000: Cervejas de malte.

22041010: Tipo champanha (champagne)

22041090: Outros

22042100: Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

22042211: Em recipientes de capacidade não superior a 5 l

22042219: Outros

22042220: Mostos

22042910: Vinhos

22042920: Mostos

22043000: Outros mostos de uvas

22051000: Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

22059000: Outros

22060010: Sidra

22060090: Outras

22071010: Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol

22071090: Outros

22082000: Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas

22083010: Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol, em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l

22083020: Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l

22083090: Outros

22084000: Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar

22085000: Gim e genebra

22086000: Vodca

22087000: Licores

22089000: Outros

22090000: Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior