CAD nº 135/21 – Ref.: Circular Secex nº 13/2021 – Dumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de fevereiro de 2021.

​Circular DA nº 135/21
Ref.: Circular Secex nº 13/2021 – Dumping

 

A Circular Secex nº 13, de 22 de fevereiro de 2021, torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório em relação ao produto laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens NCM 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90, 7607.19.90, originárias da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica. Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público. Prorroga por até oito meses, a partir de 29/05/2021, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados de alumínio, usualmente classificados nos subitens NCM 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 46/2020, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 13, de 22 de fevereiro de 2021