CAD nº 140/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 160/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de fevereiro de 2021.

​Circular DA nº 140/21
Ref.: Resolução Gecex nº 160/2021 – Antidumping

 

Encaminhamos a republicação, da Resolução Gecex nº 160/2021, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00, originárias da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 160, de 18 de fevereiro de 2021