CAD nº 1026/21 – Ref.: soluções de Consulta Cosit nº 98.441 a 98.444/2021 – Classificação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de dezembro de 2021.

 

​Circular DA nº 1026/21
Ref.: soluções de Consulta Cosit nº 98.441 a 98.444/2021 – Classificação

 

A Solução de Consulta Cosit nº 98.441, de 24 de novembro de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.12.90: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz, compatível com padrão digital aberto DMR (Digital Mobile Radio), com modo de operação digital e analógico, sem display, operando em VHF (136/174 MHz), com 1 W de potência, com dimensões de 141x55x37 mm e peso líquido de 485 g, apresentado com seus respectivos acessórios: fonte de alimentação, carregador de bateria, bateria de Li-lon (1.800 mAh) e antena de 20 cm.

Solução de Consulta Cosit nº 98.442, de 25 de novembro de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3004.90.99: Medicamento na forma de seringa previamente cheia, contendo 2 ml de solução viscoelástica, constituído por ácido hialurônico reticulado, fosfato dissódico, diidrogeno fosfato de sódio, cloreto de sódio e água, indicado, por exemplo, para o tratamento de osteoartrite, próprio para ser injetado intra-articularmente para amainar a dor e melhorar a mobilidade em casos de alterações degenerativas e traumáticas da articulação do joelho e outras articulações sinoviais, apresentado em caixas contendo 1 seringa embalada em blister.
Solução de Consulta Cosit nº 98.443, de 25 de novembro de 2021,  dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3304.99.90 Ex TIPI sem enquadramento: Preparação viscoelástica na forma de seringa previamente cheia, contendo 1 ml, constituída por hialuronato de sódio reticulado, cloridrato de lidocaína, fosfato dissódico, diidrogeno fosfato de sódio, cloreto de sódio e água, injetável, própria para ser aplicada na camada dérmica média ou no tecido subcutâneo, destinada à atenuação de rugas ou adição de volume, em diferentes regiões da face.

Solução de Consulta Cosit nº 98.444, de 26 de novembro de 2021, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 0304.81.00: Pedaço de filé de salmão, de 100 g a 300 g, com pele, cru, congelado, embalado a vácuo, acompanhado de um sachê com molho sabor alcaparra, de 25 ml a 75 ml, conforme o peso do filé, embalado a vácuo separadamente, o qual se sugere adicionar ao final do cozimento do salmão, ambos os produtos acondicionados para venda a retalho em uma embalagem comum de cartão com dizeres de rotulagem. O salmão não foi submetido a nenhum tratamento térmico, cocção, maturação, tempero, defumação, salga ou outro preparo que envolva quaisquer ingredientes, materiais ou métodos de processamento.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução de Consulta Cosit nº 98.441, de 24 de novembro de 2021

Solução de Consulta Cosit nº 98.442, de 25 de novembro de 2021

Solução de Consulta Cosit nº 98.443, de 25 de novembro de 2021

Solução de Consulta Cosit nº 98.444, de 26 de novembro de 2021