CAD nº 1057/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 287/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de dezembro de 2021.

 

​Circular DA nº 1057/21
Ref.: Resolução Gecex nº 287/2021 – Antidumping

 

A Resolução Gecex nº 287, de 21 de dezembro de 2021, altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 198, de 3 de maio de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões, originárias da China.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 287, de 21 de dezembro de 2021