CAD nº 1059/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 289/2021 – Incorporação ao Ordenamento Jurídico

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de dezembro de 2021.

 

​Circular DA nº 1059/21
Ref.: Resolução Gecex nº 289/2021 – Incorporação ao Ordenamento Jurídico

 

Encaminhamos a Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 08/21.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021